Os requisitos do IRS para o status do farm de arquivamento

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Anonim

Como agricultor tentando arquivar seus impostos, você está em uma posição única.As fazendas cultivam uma variedade tão grande de itens, desde o gado até as plantas usadas para alimentação ou fabricação, que uma descrição definitiva para a palavra "agricultor" seria quase impossível. Felizmente, o Internal Revenue Service estabeleceu diretrizes para ajudá-lo a arquivar seus impostos corretamente.

Definição do IRS de "Agricultor"

De acordo com a Receita Federal, você é um agricultor se "cultivar, operar ou administrar uma fazenda com fins lucrativos". Você pode possuir a fazenda ou alugá-la, e a definição de "fazenda" inclui pomares, plantações, áreas e fazendas.

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Manter registros financeiros

Enquanto o IRS não pede registros específicos, você deve ser capaz de mostrar uma imagem precisa de suas finanças para o ano. Você deve manter todos e quaisquer registros que mostrem sua renda, suas despesas e seus créditos. Isso inclui recibos de vendas, ledgers e faturas. Alguns registros particularmente importantes que o IRS sugere que você mantenha são extratos bancários e de cartão de crédito; recibos de equipamentos, transporte e viagens; registros de emprego para quem trabalha para você; e recibos de combustível.

Arquivar formulários fiscais apropriados

Relate sua renda agrícola em um Cronograma F (Formulário 1040), "Lucro ou Perda de Agricultura". As receitas de vendas de gado que você criou ou comprou especificamente para vender com fins lucrativos devem ser relatadas no Formulário 4797.

Arquivar todas as receitas obrigadas a relatar

Como fazendeiro, você deve informar a maior parte da receita do governo que recebe, como pagamentos feitos para programas de conservação e contra-cíclicos. Commodity Credit Corporation Empréstimos não têm de ser reclamados como renda, a menos que você tenha prometido parte de suas colheitas para obter o empréstimo em primeiro lugar, caso em que o empréstimo é renda declarável. Se você recebeu dinheiro pela terra sob o Programa de Reserva de Conservação, é uma renda reportável e deve ser incluída no Anexo F. Para obter uma lista completa de rendimentos que você deve informar, consulte o Guia Fiscal do Fazendeiro - Publicação 225 - publicado pelo IRS.