Diferença entre meio período e período integral

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Anonim

A maioria de nós pensa em um emprego em tempo integral como um que trabalhamos das nove às cinco, de segunda a sexta-feira. A definição real do trabalho em tempo integral depende mais do número de horas trabalhadas do que quando elas são trabalhadas, no entanto, e há alguma margem de manobra em relação ao que se qualifica como horas em tempo parcial versus horas em tempo integral. O Departamento do Trabalho nem define esses termos. Em vez disso, deixa as determinações para os empregadores individuais. Dito isto, existem algumas normas geralmente acordadas relativas à diferença entre o trabalho a tempo inteiro e a tempo parcial.

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A diferença entre o tempo integral e o tempo parcial

A maioria dos empregadores define um funcionário em tempo integral como aquele que trabalha uma semana padrão de 40 horas. O Fair Labor Standards Act determina 40 horas como o limite antes que os empregadores paguem os salários de horas extras para os funcionários que não dispensarem o emprego. Isso é geralmente definido como oito horas de trabalho de segunda a sexta-feira, mas pode variar consideravelmente de acordo com o empregador. Um empregado a tempo parcial é normalmente considerado um que trabalha 30 ou menos horas por semana. No entanto, há muita margem de manobra na forma como os empregadores definem a diferença entre os empregos de meio período e de tempo integral. Alguns empregadores consideram empregados que trabalham 35 ou 37,5 horas por semana em tempo integral. Outros definem quem trabalha 30 horas ou menos como trabalhador em tempo parcial, fazendo com que qualquer pessoa que trabalhe por mais de 30 horas por tempo integral seja empregada por padrão.

Status de Emprego e Benefícios

A diferença entre um emprego a tempo inteiro e a tempo parcial influencia mais do que o número de horas que uma pessoa trabalha. Empregados em meio período geralmente não se qualificam para os mesmos benefícios e privilégios que os empregados de tempo integral. Por exemplo, os trabalhadores em meio período normalmente não se qualificam para seguro médico e odontológico, folgas pagas ou outros benefícios, como assistência para matrícula. No entanto, a maioria dos empregados de meio período é considerada isenta, ou seja, eles se qualificam para horas extras se trabalharem mais de 40 horas, enquanto muitos empregados de tempo integral são remunerados ou não e não recebem horas extras, mesmo quando trabalham muito além dos 40 anos. limite de horas.

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Trabalhadores temporários e contratados independentes

A definição de horas a tempo inteiro versus horas a tempo parcial torna-se ainda mais complexa quando se considera trabalhadores temporários e contratados independentes. Os trabalhadores temporários são contratados para um projeto específico ou período definido. Seu status temporário é comunicado por escrito e eles podem funcionar em período integral ou parcial. Em ambos os casos, os empregadores não são obrigados a fornecer benefícios em tempo integral, independentemente das horas trabalhadas, até que o status de um empregado seja alterado.

Contratados independentes, definidos como aqueles que trabalham por um período específico de tempo e têm controle substancial sobre o trabalho que fazem e quando o fazem, não se qualificam para benefícios ou proteções a empregados, incluindo seguro-desemprego independentemente de quantas horas trabalhem. Como são responsáveis ​​por determinar suas horas de trabalho e têm o poder de recusar ou aceitar trabalho, nenhuma das regras referentes ao status de emprego se aplica.