A profissão contábil é, em grande parte, auto-regulada por uma série de organizações, incluindo o Instituto Americano de Contadores Públicos Certificados (AICPA), o Instituto de Contadores Gerenciais (IMI) e o Instituto de Auditores Internos (IIA).
Cada uma dessas organizações possui seu próprio código de ética. Os códigos têm muito em comum, em particular a ênfase na confidencialidade da relação entre o profissional de contabilidade e o cliente.
$config[code] not foundConfidencialidade como não divulgação
passaportes e uma imagem reunião secreta por Andrew Brown de Fotolia.comO Código de Conduta Profissional da AICPA, por exemplo, prevê na Regra 301 que um membro "na prática pública não deve divulgar qualquer informação confidencial do cliente sem o consentimento específico do cliente".
Apesar do estresse ético sobre a não divulgação, não há princípio legal de confidencialidade contábil-cliente análogo às regras que protegem as comunicações do cônjuge ou do cliente-advogado.
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Trazido a você por Sapling Trazido a você por SaplingAssim, o Código do AICPA também especifica que o texto citado acima não "afeta de qualquer forma a obrigação do membro de cumprir com uma intimação ou intimação validamente emitida e exeqüível …".
Sem Bar para Processos Legais
Imagem de Justiça por MVit de Fotolia.comDa mesma forma, a Declaração de Práticas Éticas Profissionais no site do IMA afirma que cada membro tem a responsabilidade de "manter as informações confidenciais, exceto quando a divulgação é autorizada ou legalmente exigida".
Um dos problemas que surgiram em conexão com a confidencialidade diz respeito à comunicação entre um contador e um contador sucessor. Suponha que um CPA se retire de um relacionamento com um cliente depois de descobrir "irregularidades no retorno de imposto de seu cliente". Suponha, então, que o cliente contrate um novo contador que tenha que examinar os livros do zero. O CPA anterior pode de alguma forma comunicar ao novo CPA por que ela se retirou?
Divulgação ao Sucessor
Questionado sobre a comunicação com um sucessor, o AICPA disse: "Se um membro for contatado pelo sucessor, ele deve, no mínimo, sugerir que o sucessor peça ao cliente que permita que ele discuta livremente todos os assuntos com o sucessor. "
Se o cliente conceder essa permissão ou curso, não haverá dilema ético. Se o cliente negar essa permissão, pelo menos o sucessor terá conhecimento da existência de algum conflito.
A situação dos membros do IMA é, por definição, um pouco diferente. "Contabilidade gerencial" é a contabilidade realizada dentro de uma organização em benefício de seus gerentes.
A regra geral para a resolução de conflitos éticos dentro do IMA é que um membro deve discutir um assunto "com seu supervisor imediato, exceto quando parecer que o supervisor está envolvido. Nesse caso, apresente o problema para o próximo nível".
Apito
Assobiar imagem por John Hartley de Fotolia.comEspera-se que um contador gerencial aumente a cadeia organizacional tanto quanto possível com suas preocupações, preservando, assim, a confidencialidade, ao mesmo tempo em que busca chamar a atenção daqueles que podem reagir.
O contador também é aconselhado a consultar seu próprio advogado "quanto às obrigações legais e direitos relativos ao conflito ético".
Somente no caso de uma "clara violação da lei", este processo deve terminar com a comunicação de "tais problemas às autoridades ou indivíduos não empregados ou engajados pela organização".