Você pode se juntar às Forças Especiais do Exército com um registro criminal?

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Anonim

Com pouquíssimas exceções, você não poderá ingressar em nenhum ramo militar com antecedentes criminais, incluindo as Forças Especiais do Exército. Os regulamentos do Departamento de Defesa proíbem estritamente qualquer pessoa que tenha sido condenada por um crime de se juntar às forças armadas. Além disso, qualquer pessoa condenada por um crime de violência familiar, seja um delito ou delito, não pode ter acesso a armas de fogo e, portanto, não pode cumprir os requisitos básicos do serviço militar. Dispensas estão disponíveis para alguns tipos de crimes, incluindo delitos envolvendo drogas e álcool, mas você deve ser completamente honesto durante o processo de recrutamento a ser considerado.

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Perdões e Despejos

As únicas exceções à exigência de isenção são para crimes que foram completamente perdoados ou excluídos de seu registro. Esses procedimentos restabelecerão seus direitos individuais, incluindo o direito de portar uma arma de fogo. No entanto, nem todos os direitos perdidos como resultado de uma condenação por violência doméstica podem ser completamente restaurados. De acordo com 18 USC 921 (a) (33), casos de violência doméstica podem ser expurgados sem restaurar totalmente o direito de uma pessoa portar armas. Se isso acontecer, o crime pode ainda proibi-lo de se juntar às forças especiais.